terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Estatuto de Natal

Art. I:
Que a estrela que guiou os Reis Magos
para o caminho de Belém
guie-nos também nos caminhos difíceis da vida.


Art. II:
Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.


Art. III:
Que o Natal seja um nascer de esperança,
de fé e de fraternidade.


Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal não é comercial,
e sim espiritual.

Art. IV:
Que os homens, ao falarem em crise,
lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela,
que como bússola, apontem para o norte da salvação.


Art. V:
Que no Natal, os homens façam como as crianças:
dêem-se as mãos e tentem promover a paz.

Art. VI:
Que haja menos desânimos, desconfianças,
desamores, tristezas.
E mais confiança no Menino Jesus.

Parágrafo único:
Fica decretado que o nascimento de Deus Menino
é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.

Art. VII:
Que os homens não sigam a corrida consumista de "ter",
mas voltem-se para o "ser", louvando o seu Criador.

Art. VIII:
Que os canhões silenciem,
que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais,
que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus
no mais alto dos céus.

Parágrafo único:
Fica decretado que o Menino de Belém
deve ser reconhecido por todos os homens
como filho de Deus, irmão de todos!


Art. IX:
Que o Natal não seja somente
um momento de festas, presentes.


Art. X:
Que o Natal dê a todos um coração puro, livre,
alegre, cheio de fé e de amor.


Art. XI:
Que o Natal seja um corte no egoísmo.
Que os homens de boa vontade comecem a compartilhar,
cada um no seu nível, em seu lugar, os bens e
conquistas da civilização e cultura da humildade.

Art. XII:
Que a manjedoura seja a convergência de todas as
coordenadas das idéias, das invenções, das ações e
esperanças dos homens para a concretização da paz universal.


Parágrafo único:
Fica decretado que todos devem poder dizer,
ao se darem as mãos:

FELIZ NATAL!

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