segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

ESTATUTO DE NATAL

Paz
União
Alegrias
Esperança
Amor sucesso
Realizações luz
Respeito harmonia
Saúde solidariedade
Felicidade humildade
Confraternização pureza
Amizade sabedoria perdão
Igualdade liberdade boa sorte
Sinceridade estima fraternidade
Equilíbrio dignidade benevolência
Fé bondade paciência brandura força
Tenacidade prosperidade reconhecimento
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Que a sua arvore de natal esteja repleta
de todos estes presentes!



Estatuto de Natal



Art. I:
Que a estrela que guiou os Reis Magos
para o caminho de Belém guie-nos também
nos caminhos difíceis da vida.


Art. II:
Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.


Art. III:
Que o Natal seja um nascer de esperança,
de fé e de fraternidade.


Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal não é comercial,
e sim espiritual.


Art. IV:
Que os homens, ao falarem em crise, lembrem-se
de uma manjedoura e uma estrela, que como bússola,
apontem para o Norte da Salvação.


Art. V:
Que no Natal, os homens façam como as crianças:
dêem-se as mãos e tentem promover a paz.


Art. VI:
Que haja menos desânimos, desconfianças, desamores,
tristezas. E mais confiança no Menino Jesus.


Parágrafo único:
Fica decretado que o nascimento de Deus Menino
é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.


Art. VII:
Que os homens não sigam a corrida consumista
de "ter", mas voltem-se para o "ser",
louvando o Seu Criador.


Art. VIII:
Que os canhões silenciem, que as bombas fiquem
eternamente guardadas nos arsenais,
que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus
no mais alto dos céus.


Parágrafo único:
Fica decretado que o Menino de Belém
deve ser reconhecido por todos os
homens como Filho de Deus, irmão de todos!


Art. IX:
Que o Natal não seja somente um momento
de festas, presentes.


Art. X:
Que o Natal dê a todos um coração puro,
livre, alegre, cheio de fé e de amor.


Art. XI:
Que o Natal seja um corte no egoísmo.
Que os homens de boa vontade comecem
a compartilhar, cada um no seu nível,
em seu lugar, os bens e conquistas da
civilização e cultura da humildade.


Art. XII:
Que a manjedoura seja a convergência de
todas as coordenadas das idéias, das
invenções, das ações e esperanças dos
homens para a concretização da paz universal.


Parágrafo único:
Fica decretado que todos devem poder dizer,
ao se darem as mãos:

Feliz Natal

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